Guia prático e atualizado para lançar aluguéis no Carnê-Leão Web, entender o que muda com CIB + Sinter e quais comprovantes manter para fugir da malha fina.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.275, de 15 de agosto de 2025, colocando em prática o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a integração com cartórios e prefeituras via Sinter. A norma foi divulgada no Diário Oficial em 18 de agosto e entrou em vigor logo após a publicação.
O objetivo é unificar dados de escrituras, registros e cadastros municipais, permitindo cruzamento automático com a declaração do contribuinte. Isso inclui contratos de locação e alterações essenciais nos imóveis.
Na prática, quem recebe aluguel passa a ter menos espaço para informalidade, e quem paga aluguel precisa informar corretamente os desembolsos na declaração anual, sob pena de inconsistência.
O que muda com o CIB e o Sinter no aluguel
O CIB cria um número único para cada imóvel, conectando cartórios e cadastros municipais ao Sinter. Esses dados passam a ser enviados eletronicamente e quase em tempo real, o que permite à Receita rastrear melhor escrituras e locações.
A própria página oficial do Sinter explica que o sistema integra informações jurídicas, fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais, com participação de União, Estados e Municípios. Isso dá lastro técnico ao novo cruzamento.
Esse avanço também chega ao cidadão, já existe serviço público para consultar imóveis no Sinter, com busca por CIB, endereço e outros identificadores. A tendência é que inconsistências de aluguel apareçam mais rápido.
Quem deve usar o Carnê-Leão Web para declarar e onde acessar
Deve preencher Carnê-Leão quem recebe de pessoa física (ou do exterior) rendimentos como aluguéis, com apuração mensal do imposto devido e emissão do DARF. O acesso é pelo e-CAC, no serviço “Apurar Carnê-Leão”.
O Manual do Carnê-Leão detalha a configuração por ano-calendário e o preenchimento, inclusive quando o rendimento é proveniente de aluguel, contemplando campos de exclusões/deduções aplicáveis.
Para além do CIB, há outras fontes de cruzamento. As empresas do setor enviam a DIMOB com informações sobre locação e intermediação, fortalecendo a coerência entre o que o locador declara e o que o mercado informa.
Passo a passo para declarar aluguel no Carnê-Leão Web
Comprovantes que a Receita cruza agora
Com CIB + Sinter, os registros de cartórios e prefeituras alimentam a base federal, o que facilita verificar se um contrato está ativo e se há coerência com os Rendimentos Tributáveis do locador.
Mantenha guardados contratos e aditivos, recibos de aluguel, extratos bancários, boletos de condomínio e IPTU quando pagos pelo proprietário, além dos DARFs quites do Carnê-Leão. Isso sustenta a narrativa documental caso surja dúvida.
Para o mercado formal, a DIMOB de administradoras e imobiliárias é um vetor adicional de dados que pode apontar divergências de valores e de pessoas envolvidas.
Prazos, multas e como regularizar atrasos
O Carnê-Leão é mensal. Acumular e deixar para ajustar tudo na declaração anual aumenta o risco de malha fina, especialmente agora, com o reforço do Sinter.
Se houver atraso, emita DARF com atualização e quite o débito antes de transmitir a DIRPF. O próprio ambiente oficial orienta a apuração e a importação dos dados para a declaração anual.
A regra de ouro é consistência, valores recebidos, deduções comprovadas e contratos compatíveis com o que as bases públicas exibem após a adoção do CIB.
Para inquilinos, como lançar aluguel pago na DIRPF
Quem paga aluguel deve lançar o valor na ficha Pagamentos Efetuados, código 70 – Aluguéis de imóveis, informando CPF ou CNPJ do locador e o total pago no ano. Vários guias de referência e cobertura econômica reforçam esse procedimento.
Importante: aluguel pago não é dedutível para pessoa física, mas sua informação ajuda a fechar o cruzamento com o que o locador declara e evita inconsistências. Guarde recibos, comprovantes de transferência e contrato. Com o avanço do Sinter, omissões tendem a aparecer com mais rapidez.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013