Com tantas obrigações fiscais, é comum esquecer o envio de um documento ou declaração — e foi para organizar essas informações que surgiu a DEFIS.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DEFIS 2025 e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. CONHEÇA A DEFIS
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS é a declaração anual obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional (como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, exceto MEI).
Ela substituiu a DASN em 2012. Hoje serve para declarar à Receita Federal as atividades e dados financeiros da empresa no ano anterior.
Essa declaração ajuda a Receita Federal a entender a situação financeira da empresa e garante que ela esteja em dia com suas obrigações fiscais.
Ou seja, ela é uma substituta da declaração de imposto de renda. Ela tem diversos campos relacionados à receita e ao volume de movimento financeiro que a pessoa jurídica gera.”
2. QUEM DEVE DECLARAR A DEFIS?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional precisam declarar, mesmo que sem receita no ano anterior.
O único caso que não apresenta a DEFIS é o MEI (Microempreendedor Individual). Porque este deve usar A Declaração Anual do MEI, o DASN-SIMEI.
Sendo assim, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional passa a apresentar a DEFIS a partir do ano-calendário de 2012, também de acordo com o artigo 72 da Resolução CGSN n° 140/2018.
Empresas ativas
Neste caso, o contribuinte optante do Simples Nacional deve apresentar a DEFIS por pelo menos um período de abrangência, ou para o período que tem um processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias.
Que podem ser, por exemplo, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Se bem que, o melhor é que ocorra a inclusão dessa empresa no Simples Nacional no período abrangido pela DEFIS (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72).
Empresas inativas
Desde que a ME ou EPP não apresente mudança patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário, ela está em situação de inatividade.
Com efeito, a apuração no PGDAS-D deve ocorrer todo mês.
Mesmo que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em certo Período de Apuração. Só que, o campo de receita bruta se preenche com zero (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 72, § 7°).
Se acaso a ME ou EPP continuar inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (no módulo do PGDAS-D), e marcar essa opção no campo devido, indicando a ausência de atividade e de alterações patrimoniais ao longo do ano.
Para regularizar sua empresa confira os serviços on-line disponíveis no Portal da PGFN.”
3. COMO EMITIR A DEFIS 2025?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Você precisa reunir as seguintes informações da sua empresa no ano anterior:
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