Com a chegada de dezembro, o ambiente corporativo se divide entre o fechamento de metas, confraternizações e o planejamento estratégico para o próximo ano. No entanto, para os departamentos de Recursos Humanos e Contabilidade, este é o momento crucial de "blindagem". Garantir que todas as obrigações de 2025 sejam cumpridas rigorosamente é a única forma de iniciar 2026 com o caixa preservado e longe da mira da Justiça do Trabalho.
A complexidade da legislação brasileira exige atenção redobrada, especialmente em três pilares que costumam gerar passivos nesta época: o pagamento do 13º salário, a concessão de abonos e a gestão de contratos temporários, muito comuns no varejo.
Para auxiliar gestores e contadores, listamos abaixo os pontos de atenção prioritários.
1. O Cronograma do 13º Salário e os Encargos
O pagamento da Gratificação Natalina é a obrigação mais visível do período, mas é nos detalhes que as empresas costumam errar. O prazo para o pagamento da primeira parcela (ou parcela única para quem assim optou e ajustou previamente) encerrou-se em 28 de novembro. Agora, a atenção se volta para a segunda parcela.
2. Abonos e Gratificações: O que diz a Convenção?
Muitas categorias profissionais possuem em suas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) a previsão de abonos de final de ano ou gratificações específicas. Ignorar a CCT é um dos erros mais primários e custosos que uma empresa pode cometer.
Ponto de Atenção: Se a empresa decide pagar um bônus ou abono por liberalidade (sem previsão legal), deve-se atentar à natureza jurídica da verba.
Após a Reforma Trabalhista, prêmios por desempenho não integram o salário para fins de encargos, desde que pagos de forma correta e justificada. Contudo, abonos habituais ou mal descritos podem ser interpretados pela fiscalização como "salário disfarçado", gerando reflexos em férias, 13º e FGTS retroativos. A recomendação é clara: revise a CCT da categoria e documente formalmente qualquer pagamento extra.
3. Varejo e a Gestão de Temporários
O aquecimento das vendas de Natal faz com que o setor varejista inche seu quadro de funcionários. A Lei 6.019/74, atualizada recentemente, regula o trabalho temporário, mas a informalidade ou a confusão com o "contrato por prazo determinado" ainda gera riscos.
4. Férias Coletivas e o "Start" em 2026
Por fim, muitas empresas aproveitam o período entre festas para conceder férias coletivas. Para que isso não vire um problema em 2026, a comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (via canais digitais) e ao Sindicato da categoria deve ter sido feita com 15 dias de antecedência.
Além disso, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do gozo. A empresa que concede as férias mas atrasa o pagamento pode ser condenada a pagar o valor em dobro, conforme a Súmula 450 do TST (embora haja discussões recentes no STF sobre o tema, a cautela contábil sugere evitar o risco).
Conclusão: Prevenção é o melhor investimento
Iniciar 2026 sem pendências trabalhistas não é apenas uma questão burocrática, mas financeira. O custo de uma reclamatória trabalhista ou de uma multa administrativa supera, e muito, o investimento em uma consultoria preventiva e em um departamento pessoal atento.
Aos contadores, cabe o papel consultivo de alertar seus clientes sobre os prazos iminentes. Aos empresários, cabe a prudência de não deixar para a última hora a regularização dessas obrigações.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013