No início do ano, houve uma mudança muito importante com relação ao Simples Nacional: uma atualização no prazo de defesa para os casos de exclusão ou mesmo de indeferimento do Simples Nacional.
Anteriormente com prazo de 30 dias (geralmente corridos), a Receita Federal confirmou que o prazo para apresentação de defesa nos casos de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional passa a ser contado em 20 dias úteis — e não mais em dias corridos.
A base da mudança veio através da Lei Complementar 227/2026, que alterou o processo administrativo fiscal, trazendo a mudança do prazo de 20 dias e a contagem dos dias, que agora passou a ser em dias úteis.
Antes, o que gerava duvidas sobre como contar o prazo para impugnar decisões de exclusão do Simples Nacional, ou mesmo de indeferimento, agora não é mais problema e as empresas e contadores ganham espaço para uma atuação preventiva e técnica.
Quando o prazo começará a contar?
Agora, com a definição de que a contagem acontecerá em dias úteis, uma dúvida continua por parte de muitos contadores: a partir de quando o prazo para defesa começa a contar?
Conforme estabelecido, o prazo começa a contar a partir da ciência eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, ou mesmo da ciência de maneira formal registrada junto ao processo administrativo.
Logo, é fundamental ficar atento a esse marco, já que perdê-lo pode significar o indeferimento definitivo da opção ou mesmo a exclusão do regime, que claramente afetará todos os aspectos das empresas.
O que empresas e contadores devem fazer
Mesmo com um prazo estendido, a prioridade dos contadores e empresas deve ser a antecipação. O monitoramento diário do DTE-SN é basicamente indispensável para identificar notificações e garantir que a contagem dos 20 dias úteis seja devidamente registrada com precisão e totalmente sem surpresas.
Assim que a ciência for tomada, a coleta de documentos, tal como a análise técnica, deve ser imediata. Esse tempo extra não serve para “deixar para depois”, mas sim para ter tempo de avaliar com calma e entender se vale mais a pena a contestação da cobrança ou buscar o parcelamento, garantindo uma defesa técnica muito mais sólida.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013