O Projeto de Lei 4788/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe obrigar postos de combustíveis a apresentarem, nos documentos fiscais, a composição detalhada do preço final de produtos como gasolina, etanol, diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP). A medida altera a Lei 12.741/12, que já determina a divulgação da carga tributária em documentos fiscais, ampliando as informações exigidas para o setor de combustíveis.
De autoria do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), a proposta estabelece que consumidores tenham acesso, no momento da compra, aos principais componentes que formam o valor pago pelos combustíveis.
O texto prevê que as informações sejam disponibilizadas de maneira clara e em local de fácil visualização no documento fiscal. A iniciativa ainda precisa passar pela análise das comissões da Câmara e, posteriormente, pelo Senado para que possa se tornar lei.
Quais informações deverão constar na nota fiscal
Caso o projeto seja aprovado, os documentos fiscais emitidos pelos postos deverão apresentar cinco elementos que compõem o preço final dos combustíveis:
Além dos postos de combustíveis, produtores, importadores e distribuidores também deverão fornecer, em seus próprios documentos fiscais, as informações relacionadas às etapas sob sua responsabilidade.
A medida busca permitir a rastreabilidade dos valores ao longo da cadeia de comercialização, desde a origem do produto até a venda ao consumidor final.
Proposta amplia regras de transparência fiscal
Atualmente, a legislação brasileira já determina que documentos fiscais informem os tributos incidentes sobre bens e serviços. O projeto pretende ampliar esse detalhamento especificamente para os combustíveis.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor da proposta, a indicação da carga tributária, prevista na legislação vigente, não seria suficiente para demonstrar como ocorre a formação completa do preço final dos produtos.
O texto cita dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), segundo os quais a participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina teria passado de 16,1% em abril de 2024 para 20% em julho de 2025.
A proposta argumenta que a divulgação dos componentes do preço pode ampliar o acesso dos consumidores às informações sobre a cadeia de comercialização dos combustíveis.
Como funcionaria a fiscalização das informações
Pelo projeto, cada etapa da cadeia de combustíveis deverá disponibilizar os dados correspondentes aos seus custos e valores de comercialização.
Dessa forma, produtores e importadores seriam responsáveis pelas informações relacionadas ao fornecimento inicial dos produtos, enquanto distribuidores e revendedores apresentariam os dados referentes às etapas seguintes.
Os dados deverão acompanhar os documentos fiscais emitidos pelos agentes envolvidos, permitindo a identificação da composição do valor até a chegada ao consumidor.
A regulamentação da forma de apresentação das informações dependerá das regras definidas após eventual aprovação da proposta.
Tramitação do projeto na Câmara
O Projeto de Lei 4788/25 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Como o regime de urgência da proposta foi aprovado, o texto também poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores, além de receber sanção presidencial.
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