A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê incentivos fiscais para empresas que contratarem pessoas sem carteira assinada há pelo menos 12 meses. A proposta cria a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda e ainda precisa passar por outras etapas de tramitação no Congresso Nacional.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 5.148/2025, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A versão original previa benefícios fiscais de forma mais ampla para empresas que aumentassem o número de funcionários. Com a alteração, o incentivo passa a priorizar trabalhadores que estão há mais tempo fora do mercado formal.
Pela proposta, caberá ao governo federal definir quais serão as isenções ou vantagens fiscais e como as empresas poderão utilizá-las na prática. Essa regulamentação deverá ocorrer em até 120 dias após a aprovação da lei.
Regras para receber o incentivo fiscal
Para ter direito ao benefício e mantê-lo, a empresa deverá conservar o trabalhador contratado por pelo menos 12 meses. A exigência busca vincular o incentivo à manutenção do emprego, e não apenas à admissão do profissional.
O substitutivo também estabelece situações em que o incentivo fiscal não poderá ser concedido. São elas:
Segundo o relator, as mudanças buscam garantir segurança jurídica, responsabilidade fiscal e controle sobre as isenções, além de reduzir possibilidades de fraude.
Projeto ainda precisa ser aprovado
A aprovação pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços representa uma etapa da tramitação legislativa. Como o projeto ainda não virou lei, as empresas não podem utilizar o incentivo com base apenas nessa decisão.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa concluir a tramitação no Congresso Nacional. Caso seja convertido em lei, os benefícios fiscais dependerão das regras que forem estabelecidas para sua aplicação.
Voltar para a listagem de notíciasCliente desde 1990
Cliente desde 2018
Cliente desde 1991
Cliente desde 1993
Cliente desde 1987
Cliente desde 1999
Cliente desde 1998
Cliente desde 1999
Cliente desde 1991
Cliente desde 2015
Cliente desde 2013