Reforma Tributária exige revisão de notas e cadastros em operações industriais
Da compra de matéria-prima à venda do produto acabado, uma operação industrial gera informações que percorrem diferentes áreas da empresa e chegam aos documentos fiscais. Com a Reforma Tributária, revisar esses dados passou a fazer parte da preparação para os novos tributos sobre o consumo.
Um levantamento da Receita Federal mostra que 78% dos estabelecimentos analisados que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já destacavam a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos ou em parte dos documentos no período observado. A NF-e é utilizada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores na venda de mercadorias.
Entre os 664.512 estabelecimentos emissores de NF-e considerados no painel, 247.783, ou 37,29%, informaram a CBS em todas as notas. Outros 268.015, equivalentes a 40,33%, destacaram o tributo em parte dos documentos. Já 148.714 estabelecimentos, ou 22,38%, não apresentaram o destaque em nenhuma das notas emitidas no período.
Os dados se referem aos 30 dias considerados no painel atualizado em 8 de outubro de 2026, com documentos emitidos até o dia 7. O recorte abrange estabelecimentos de empresas não optantes pelo Simples Nacional. As empresas desse regime não estavam obrigadas ao destaque da CBS em 2026 e ficaram fora do cálculo.
Para Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, os dados mostram que a adaptação às informações da Reforma Tributária está em andamento e exige atenção à forma como cada empresa registra suas operações.
“Os números mostram que muitas empresas já começaram a incluir a CBS nos documentos, mas também indicam que o processo de adaptação precisa ser acompanhado. Para a indústria, esse é o momento de revisar informações, testar sistemas e entender como os novos tributos serão tratados ao longo da operação”, afirma Brondi.
Os novos tributos e os prazos da reforma
A CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são os novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente cobranças que incidem sobre o consumo. A CBS é de competência federal e substituirá o PIS e a Cofins. O IBS será compartilhado por estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS.
A implementação ocorre por etapas. 2026 é o ano de testes da CBS e do IBS, com adaptação dos documentos fiscais. Em 2027, começa a nova etapa de cobrança da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins. A transição do ICMS e do ISS para o IBS será gradual, com conclusão prevista para 2033.
Para as operações abrangidas pelo cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, a emissão da NF-e com as informações previstas para os novos tributos teve início em 3 de agosto. Para contribuintes do Simples Nacional, o cronograma prevê o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais em 1º de janeiro de 2027.
A Receita e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que a ausência de determinadas informações relacionadas aos novos tributos não provoca, neste momento, a rejeição automática da NF-e.
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